"A luz foi se há +/-15 minutos. Q faço com o computador?"
"Aqui andando, cheio de calor e sem luz há 3 dias..."
Ahh política...
TIRA-SE O ELEMENTO DA VULGARIDADE, MAS NÃO SE CONSEGUE TIRAR A VULGARIDADE DO ELEMENTO.
Há coisas que me revoltam. Revoltam-me mas deixo passar porque já tenho muitos problemas na vida para resolver e não vou ganhar nada em queimar os neurónios a pensar nessas coisas.
Mas há outras que, mesmo que queira não consigo pôr de lado. Daí este meu desabafo.
Li no Asemana On-line que “um chefe máximo do pessoal mínimo” da aeronáutica civil de São Tomé e Príncipe deu ordens por via telefónica para abortar a descolagem de um avião da TAAG que já rolava na pista única e exclusivamente porque ele, o chefe, estava atrasado e tinha que apanhar esse voo que tinha como destino o aeroporto de Luanda.
Como consequência da travagem de emergência necessária para abortar a descolagem, o avião teve que ficar em terra para verificação e os passageiros (mais o chefe à mistura) só chegaram ao destino 21h depois de saírem do aeroporto de partida que neste caso foi o da ilha do Sal, em Cabo Verde, neste voo que fazia escala em São Tomé. (Calculo que o “expediente” que o chefe máximo ia fazer em Luanda tenha ido prás cucuias…)
Desculpem o desabafo, mas há coisas que SÓ acontecem EM África.
Que raio de mentalidade é essa desse “chefe” que acha que tem o direito de mandar abortar uma descolagem de um avião estrangeiro, para seu proveito próprio?
Que espécie de controlador aéreo é esse que, porque recebeu essa ordem, executa-a, sem ver que é algo que NÃO PODE acontecer, uma vez que:
Em primeiro lugar, não havia motivo sustentável para abortar uma descolagem (algo que pusesse em risco a integridade física do avião e seus ocupantes);
Em segundo lugar este controlador não tem dois dedos de testa para saber que um alto funcionário da aeronáutica NÃO TEM PODERES para realizar tal acto?
Para quando o erradicar da mentalidade do quero-posso-e-mando dos chefes africanos e da mesma forma a mentalidade de obediência cega e inconsequente dos subordinados dos chefes africanos?
Transcrevi há dias para este blog um PPS que me foi enviado com um extracto de um discurso de Mia Couto onde a página tantas ele dizia que para entrar na modernidade temos que nos despir de preconceitos, tendo ele citado sete destes preconceitos, intitulando-os de “sapatos sujos”.
O oitavo sapato sujo poderia ser muito naturalmente a ideia que “chefe é chefe até em cuecas”, ou “quero-posso-e-mando” ou ainda “quem manda aqui sou eu”…
Sinceramente meus amigos, já é tempo de dizer um BASTA e sermos mais civilizados e inteligentes.
Um amigo meu, sobre este assunto comentou: “Porra pá, cabeça de gent burro ê um cosa a estudar!!!”
Concordo plenamente, meu amigo. Plenamente.
Este show foi uma homenagem a George Harrison, em NOV/2002, dois anos após a sua morte. No violão Martin 12 cordas, Eric Clapton; no outro, o filho de Harrison; no 1º piano Paul McCartney; no 2º Piano, Gary Brooks do Procol Harun; na 1ª bateria Ringo Star; na segunda Phill Collins do Genesis, numa das guitarras, Tom Petty dos Heartbreakers; nas demais Guitarras, Sam Browm, Jim Capaldi, guitarristas famosos de bandas da década de 60, no órgão Hammond B-3 e vocal o renomado Billy Preston (chamado '5º Beatle'), infelizmente falecido em 2007.
Não podemos entrar na modernidade com o actual fardo de preconceitos.
À porta da modernidade precisamos de nos descalçar.
Eu contei “Sete Sapatos Sujos” que necessitamos de deixar na soleira da porta dos tempos novos.
Haverá muitos. Mas eu tinha que escolher e sete é um número mágico:
1. - A ideia de que os culpados são sempre os outros.
2. - A ideia de que o sucesso não nasce do trabalho.
3. - O preconceito de que quem critica é um inimigo.
4. - A ideia de que mudar as palavras muda a realidade.
5. - A vergonha de ser pobre e o culto das aparências.
6. - A passividade perante a injustiça.
7. - A ideia de que, para sermos modernos, temos que imitar os outros.
By Mia Couto
escritor moçambicano, também licenciado em Medicina e Biologia
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio. Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani)
. Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador.
Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR